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RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 55, DE 22 DE AGOSTO DE 2018.
Altera a estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região (GACO).
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n.º 435, de 28 de março de 2012, do Conselho de Administração, que alterou a estrutura organizacional do Gabinete da Desembargadora Federal Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região (GACO);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 449, de 4 de junho de 2012, do Conselho de Administração, que estabelece a estrutura organizacional dos Gabinetes de Desembargador Federal, no âmbito deste Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 368, de 17 de agosto de 2009, do Conselho de Administração, que estabelece os procedimentos para a movimentação de cargos;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 182.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, de 20 de agosto de 2018;
CONSIDERANDO a troca de um cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária - do Gabinete do Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Carlos Delgado, por um cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - do Gabinete do Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região (GACO), expediente SEI n.º 0045483-94.2017.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Estabelecer a estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região (GACO), conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL | GACO | 25.000 |
Quadro de Servidores | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário, Área Judiciária | 3 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 1 | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
1 CJ-3, Assessor Judiciário | ||
1 CJ-2, Chefe de Gabinete | ||
2 FC-4, Assistente Administrativo |
(Artigo 1.º da Resolução CATRF3R n.º 55, de 22/08/2018, revogado pelo artigo 2.º da Resolução CATRF3R n.º 178, de 18/09/2023.)
Art. 2.º Revogar o art. 3.º da Resolução n.º 435, de 28 de março de 2012, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 24/08/2018, às 21:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento SEI 4012910